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Ex-prefeito e ex-procurador de Nova Veneza emitem nota 243x5l

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A citada falta de transparência que implica no bloqueio de verbas nesta semana em Nova Veneza resultou em uma Nota Oficial do ex-prefeito Evandro Gava e do Ex-procurador Marcel Lodetti Fabris.  Na nota, eles apresentam argumentos e devolvem a responsabilidade aos atuais gestores

Confira:

 

os deparamos nos últimos 02 (dois) dias com informações veiculadas pela imprensa escrita e falada, bem como através de entrevista do procurador geral de Nova Veneza/SC, de que o referido município estaria com o direito de receber verbas federais suspensos em razão de não ter cumprido determinação judicial quanto ao pleno funcionamento do portal da transparência nos moldes da lei federal nº 12.527/2012 e lei complementar federal nº 131/2009, sendo que tais omissões ou equívocos teriam ocorridos e não sanados na gestão anterior, finalizada em 31/12/2016, sob a chefia do então prefeito Evandro Gava.

Infelizmente, as informações readas à imprensa não condizem com a verdade ou, ainda, soam a má-fé.

Vamos aos fatos:

1. O art. 73-B da Lei Complementar nº 101/2000 determinou o prazo de 04 (quatro) anos para os municípios de até 50.000 habitantes realizarem a adequação dos seus sítios na Internet atinentes ao portal da transparência. Tal prazo iniciou a contagem em 28/05/2009, durante o mandato anterior do atual prefeito Sr. Rogério Frigo, que se encerrou em 31/12/2012;

2. No início do ano de 2013, o município de Nova Veneza/SC foi ranqueado pelo Ministério Público Federal com a pontuação 1,1, bem abaixo da média nacional à época, que era de 3,92. Ou seja, em 03 (três) anos e 07 (sete) meses da gestão anterior do atual prefeito o município de Nova Veneza/SC aplicou minimamente o que a lei determinava sobre a transparência e o portal desta;

3. Após o ano de 2013, o município de Nova Veneza realizou em tempo recorde todas as providências necessárias para lograr a mais plena transparência dos seus atos;

4. Merece destaque que, a partir de janeiro/2015 se deu início à informatização de toda sua base legal, compreendendo Leis e Decretos, estando atualmente atualizada e consolidada contendo várias ferramentas de busca, através do sistema “Leis Municipais” (www.sulnoticias.noticiascatarinenses.com) de livre o a todas as pessoas, até então realizada de forma manual através de livro encartados. Ressaltando-se que, durante o governo de transição, membros da atual gestão que faziam parte da equipe montada não queriam manter a ferramenta ativa;

5. Além da informatização de toda a base legal, na avaliação do Ministério Público Federal realizada em meados do ano de 2015, através do Ranking da Transparência, o município de Nova Veneza cresceu dos 1.1 pontos (que eram apresentados no início de 2013) para 6.8, ultraando mais de 570% (quinhentos e setenta por cento) na quantidade de informações disponíveis nos portais de consulta aos dados públicos em menos de 03 (três) anos, superando, inclusive o índice nacional da época que era de 5,21;

6. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face do Município de Nova Veneza/SC, registrada sob o número 5004389-51.2016.4.04.7204, que trata da matéria de regularização do o à informação, foi protocolada no dia 07/06/2016 e dos 36 (trinta e seis) itens analisados pelo corpo técnico do referido órgão foram encontrados apenas 07 (sete) faltantes;

7. No dia 24/06/2016, o município de Nova Veneza/SC se manifestou no processo contrário ao pedido de liminar exarado pelo Ministério Público Federal em razão das situações já elencadas, o que fez com que o juiz da causa, em 05/07/2016, deixasse de analisar o referido pedido no momento em razão de que a “lide é complexa e o réu ofereceu alegações e documentos potencialmente capazes de gerar “dúvida razoável”. Cito, nesse sentido, a informação do relevante aumento na pontuação conferida ao Município de Nova Veneza no Ranking Nacional de Transparência.”.

8. Na mesma decisão que o Juiz da causa postergou a análise da liminar, conforme acima exposto, o mesmo designou audiência conciliatória para o dia 27/09/2016, a qual foi suspensa, não havendo realização do ato, por justificativa apresentada pelo então Advogado que representava o Município de Nova Veneza/SC;

9. A referida audiência foi redesignada para o dia posterior, 28/09/2016 às 15h. Ocorre que o advogado representante do Município de Nova Veneza/SC não foi intimado acerca da redesignação, tendo sido comunicado às 16h do dia da audiência, que estava marcada para as 15h, via telefone, que o ato estava sendo realizado. O que, sem dúvidas, impossibilitou a participação.

10. Após a realização das audiências relatadas, em 23/10/2016 foi publicada decisão do Juiz da causa concedendo liminar para que o Município de Nova Veneza/SC em 90 (noventa) dias cumprisse integralmente os dispositivos legais atinentes a o às informações e o portal da transparência, ou seja, os 07 (sete) itens faltantes dos 36 (trinta e seis) inspecionados. Tal prazo, em razão do recesso forense que ocorre do dia 20 de dezembro à 20 de janeiro, findaria apenas em 23/02/2017;

11. Em tal época, a Betha sistemas já trabalhava para corrigir imperfeições e conciliar os dados ao portal da transparência “Fly”, que é abastecido pela mesma empresa;

12. Em 30/01/2017, a nova gestão de Nova Veneza/SC, através de seu Procurador Geral, solicitou a dilação do prazo por mais 90 (noventa) dias para cumprimento dos 07 (sete) itens faltantes, o qual teve parecer favorável do Ministério Público Federal em 20/02/2017, e informou, expressamente, que o objeto estava parcialmente cumprido;

13. Em 22/02/2017 o Município de Nova Veneza/SC, através de seu procurador geral, foi intimado para apresentar as provas que pretendia produzir, o qual expressamente, em 28/03/2017, declinou do direito;

14. A sentença condenando o município de Nova Veneza sobreveio em 30/05/2017, tendo sido o mesmo intimado, através do seu procurador geral, em 13/06/2017;

15. Resta notório que a nova gestão do município de Nova Veneza/SC possuía conhecimento da ação desde o dia 19/01/2017 quando recebeu carta com Aviso de Recebimento da justiça federal.

16. Por fim, em 13/06/2017, a atual gestão de Nova Veneza, apresentou no processo o cumprimento dos 07 (sete) itens faltantes.

Portanto, a noticiada informação de que a atual gestão do município de Nova Veneza/SC não conhecia a ação em andamento é inverdade, já que o mesmo havia sido devidamente intimado em 19/01/2017, apresentado petição de dilação do prazo para cumprimento dos 07 (sete) itens em 30/01/2017 e declinado de produção de provas em 28/03/2017.

Sendo assim, considerando a atual data de 20/06/2017, a atual gestão teve, praticamente, 06 (seis) meses para finalizar a implantação do portal da transparência, em mínimos itens, apenas 07 (sete), e não o fez, tentando oportunizar a culpa a quem elevou a pontuação em ranking de transparência em mais de 570% (quinhentos e setenta porcento), saindo do 1,1 deixados ao final de 2012 para os 6,8 ao final de 2016.

Toda a comprovação desta nota oficial, por datas e documentos, se encontra acostada a Ação Civil Pública mencionada.

Nova Veneza, 20 de junho de 2017.

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Câmara de Criciúma aprova nova lei que regulamenta feiras e eventos 5x2k4b

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A Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 17/2025, que estabelece novas regras para a realização de feiras e eventos no município. A proposta, de autoria do Poder Executivo, revoga a antiga Lei nº 5.446/2009 e visa dar maior segurança jurídica, promover concorrência justa e agilizar os trâmites istrativos para esses tipos de atividades.

Com a sanção do prefeito Vagner Espindola, a nova legislação entra em vigor e a a regulamentar eventos temporários de diversas naturezas, como comerciais, artísticos, beneficentes e de entretenimento, em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

“Deixar de realizar essas atividades representa menos arrecadação, menos turistas e menos renda para hotéis, restaurantes e fornecedores locais. Queremos eventos organizados, com responsabilidade e retorno para quem vive aqui”, destacou o prefeito.

Nova lei traz mais clareza e incentiva expositores locais 523v4q

Uma das principais mudanças é a classificação dos eventos em categorias específicas, com prazos máximos definidos: eventos poderão ter até 90 dias de duração, enquanto feiras poderão ser realizadas por até 15 dias, sem prorrogação. Os organizadores deverão solicitar alvará de funcionamento junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que terá até 10 dias úteis para análise.

A nova legislação também apresenta regras mais claras e modernas, como:

  • Definição de “evento” e “feira”;
  • Limitação do número de feiras por atividade econômica;
  • Fim da exigência de metragem mínima ou máxima para estandes;
  • Flexibilização dos horários de funcionamento;
  • Fixação de número mínimo de expositores;
  • Maior número de vagas destinadas a expositores locais;
  • Obrigatoriedade de apresentação de notas fiscais com no mínimo 72h de antecedência.

Espaço garantido para fiscalização 5ya1e

O texto ainda determina que os organizadores deverão reservar área gratuita para a atuação de órgãos fiscalizadores, como Procon, Vigilância Sanitária, Secretaria da Fazenda Municipal e Estadual, entre outros.

“A nova lei fomenta a economia sem prejudicar o comércio local. É uma atualização necessária para manter a competitividade, valorizar os expositores locais e preparar a cidade para o futuro”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Thiago Rocha Fabris.

Antecipação à reforma tributária 1i2q6

A proposta também se antecipa às mudanças previstas na reforma tributária nacional, prevista para entrar em vigor em 2026. A regulamentação atualizada busca fortalecer a capacidade de arrecadação, fiscalização e planejamento sustentável do município.

“Com regras modernas e eficientes, Criciúma se consolida como polo regional de eventos, cultura e negócios”, concluiu Fabris.

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Câmara de Criciúma aprova proposta para regulamentar uso de veículos elétricos nas vias públicas 61b6w

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A Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou, nesta segunda-feira (26), durante a 31ª Sessão Ordinária, o Requerimento Nº 323/2025, de autoria do vereador Aldinei João Potelecki, que propõe ao Executivo municipal a realização de estudos técnicos e jurídicos para regulamentar o uso de veículos autopropelidos nas vias públicas da cidade. A proposta abrange patinetes elétricos, monociclos, bicicletas elétricas e outros meios de transporte similares.

O crescimento no uso desses veículos pelas ruas de Criciúma tem despertado preocupação quanto à segurança viária, fiscalização e uso compartilhado do espaço urbano. Atualmente, o município não possui legislação específica para esse tipo de mobilidade, o que, segundo o autor, cria insegurança jurídica e risco à ordem pública.

“Não dá mais para Criciúma ignorar esse assunto. Esses equipamentos já estão nas ruas e, sem regulamentação, viram um problema para a segurança e a ordem pública. Queremos antecipar soluções, não correr atrás de tragédias anunciadas”, afirmou Potelecki.

Proposta prevê normas para segurança e uso responsável 2994w

O requerimento solicita que a Prefeitura de Criciúma avalie a viabilidade de instituir regras claras, incluindo:

  • Limites de velocidade conforme o tipo de via;
  • Obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança (capacete, iluminação noturna, entre outros);
  • Definição de locais permitidos e restrições de circulação;
  • Aplicação de penalidades em caso de descumprimento das regras.

O vereador também sugere a realização de audiências públicas com participação de usuários, especialistas, gestores públicos e a comunidade. “Mobilidade urbana precisa ser tratada com responsabilidade. Essa pauta chegou e é agora”, completou.

O que são veículos autopropelidos? j2e31

São equipamentos com sistema de propulsão próprio, que não dependem de força externa para se movimentar. Para se enquadrar nessa categoria, devem:

  • Ter uma ou mais rodas;
  • Ser equipados com acelerador;
  • Possuir motor de até 1.000 watts;
  • Ter velocidade máxima limitada a 32 km/h;
  • Medir no máximo 70 cm de largura e 130 cm de entre-eixos.

Entre os principais exemplos estão: patinetes elétricos, skates elétricos, hoverboards, bicicletas com acelerador e monociclos motorizados.

Encaminhamento ao Executivo 196146

Com a aprovação, o requerimento será enviado ao Poder Executivo como sugestão formal para a elaboração de uma regulamentação local. O gabinete de Potelecki também apresentou um estudo técnico que reforça a necessidade da medida, apontando riscos de acidentes, conflitos urbanos e lacunas na fiscalização.

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Içara aprova criação do Banco Municipal de Empregos Inclusivos 3064n

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A Câmara de Vereadores de Içara aprovou, em votação final nesta segunda-feira (19), o projeto de lei que institui o Banco Municipal de Empregos Inclusivos. De autoria do vereador Higor Robetti (PSD), a proposta visa cadastrar, orientar e intermediar contratações de pessoas com deficiência (PCDs), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras condições que enfrentam barreiras no o ao mercado de trabalho formal.

Segundo o vereador, o banco será implementado dentro do portal Emprega Içara, no site oficial da prefeitura. Empresas interessadas poderão ar os currículos cadastrados e realizar contratações diretamente.

“O emprego nos concede realização profissional, liberdade econômica e a possibilidade de sonhar. As pessoas com deficiência e os autistas que podem e querem trabalhar precisam do apoio do poder público para conquistar essas oportunidades”, destacou Robetti.

O projeto prevê que o banco seja vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e o Sistema Nacional de Emprego (SINE). A proposta também permite a formalização de convênios com entidades como APAE, AMA, ABAA, CDL e ACII, entre outras.

Além do cadastro de currículos, o município poderá promover cursos de capacitação, feiras de inclusão e campanhas de sensibilização junto ao setor privado, com foco na empregabilidade das pessoas cadastradas.

A matéria segue agora para sanção da prefeita Dalvania Cardoso.

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