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Pedidos de isenção do IPTU de 2024 encerram no dia 15 de março em Criciúma 341b36

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Em Criciúma, os contribuintes podem solicitar o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 até o dia 15 de março, diretamente no setor de Arrecadação Tributária da Prefeitura de Criciúma, localizado no Paço Municipal Marcos Rovaris. Os critérios para a isenção seguem a Lei Complementar n° 305/2018 e o Decreto SF/n° 1358/2018.

Entre os que podem requerer o benefício estão: aposentados e pensionistas, pessoas classificadas como baixa renda ou que recebam Bolsa Família, Área de Preservação Permanente (APP) e imóvel locado para igrejas ou templos de qualquer culto. “Até o momento, foram encaminhados 150 pedidos de isenção. É importante que o contribuinte consulte no site da prefeitura os documentos que são necessários e os pré-requisitos. Com os documentos em mãos, é só vir até o setor para dar entrada no pedido de isenção do IPTU de 2024”, esclarece o secretário municipal da Fazenda, Vagner Espíndola.

Os requisitos e a documentação necessária podem ser encontrados ando o link iptu.criciuma.sc.gov.br/isencao.

IPTU de 2024

As guias do IPTU de 2024 estão disponíveis para emissão. Os carnês podem ser emitidos pela internet, através do site iptu.criciuma.sc.gov.br, retirados no setor de Arrecadação Tributária, no Paço Municipal Marcos Rovaris, no Procon e nas intendências (Rio Maina, Santa Luzia e Quarta Linha).

O pagamento em cota única e o vencimento da primeira parcela serão no dia 15 de março. O imposto também pode ser parcelado em até 10 vezes, com valores mínimos de R$ 150, sem acréscimos, com a última parcela vencendo em dezembro de 2024. Na plataforma online (iptu.criciuma.sc.gov.br) o contribuinte tem o às informações referentes ao tributo, como locais de retiradas, isenção do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo.

  • Aposentados ou pensionista

Renda familiar igual ou inferior a R$ 5.648,00 (Salário Mínimo R$ 1.412,00 x 4). Possuir um único imóvel no município que sirva exclusivamente para sua própria moradia.

A área construída não poderá ultraar 150 m² (sendo a área construída a soma de todas as construções. No caso de apartamento, soma-se garagem e área de uso comum) e o terreno não poderá ultraar 600 m². Não ser sócio ou proprietário de empresa, exceto Microempreendedor Individual (MEI). Se o imóvel estiver registrado em nome do casal, o benefício, se concedido, será de 100%. Em caso de copropriedade com terceiros, a isenção é proporcional à fração que o beneficiário tiver do imóvel (ex: três irmãos possuem um imóvel, dividido em partes iguais, mas apenas um se enquadra nos critérios de isenção. Neste caso, poderá ser cobrado 2/3 do valor do imposto de qualquer dos outros dois irmãos).

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, deverá ser apresentada a sentença de inventário e o formal de partilha. Se o inventário estiver finalizado, deve ser apresentada a documentação de todos os herdeiros que ficaram com fração do imóvel. Se não estiver finalizado, não será concedida a isenção superior à parcela do cônjuge supérstite (vivo), sendo o restante cobrado do espólio. O imóvel deverá estar em nome do postulante à isenção. O uso do imóvel deve ser estritamente residencial, sem dívidas no município.

Documentos necessários

Declaração de rendimentos (declarar todos os rendimentos, aposentadoria, pensão, autônomo, renda extra) de todos que residem no imóvel. Cópia da carteira de identidade e F – de todos que residirem no imóvel. Cópia da certidão de casamento. Se solteiro (a): certidão de nascimento – de todos que residirem no imóvel. Cópia da certidão de óbito. Comprovante de renda de todos os que residem na mesma residência. Ter o cuidado que apareça o valor bruto do salário.

Se assalariado: cópia do contracheque do último mês. Se aposentado ou pensionista: Extrato de Crédito do Benefício (DCB). Cópia da carteira de trabalho de todos os que residem na mesma residência. Comprovante de residência atualizado do ano de 2024. Matrícula atualizada do imóvel (emitir do Cartório de Registro de Imóveis). Consulta prévia (retirar no site da Prefeitura de Criciúma ou no setor de Cadastro). Declaração de único imóvel (emitir do setor de Cadastro da Prefeitura de Criciúma).

  • Baixa renda ou Bolsa Família

Renda familiar igual ou inferior a R$ 2.824,00 (Salário Mínimo R$ 1.412,00 x 2). Possuir um único imóvel no município que sirva exclusivamente para sua própria moradia. A área construída não poderá ultraar 150 m² (sendo a área construída a soma de todas as construções. No caso de apartamento, soma-se garagem e área de uso comum) e o terreno não poderá ultraar 600 m².

Se o imóvel estiver registrado em nome do casal, o benefício, se concedido, será de 100%. Em caso de copropriedade com terceiros, a isenção é proporcional à fração que o beneficiário tiver do imóvel (ex: três irmãos possuem um imóvel, divido em partes iguais, mas apenas um se enquadra nos critérios de isenção. Neste caso, poderá ser cobrado 2/3 do valor do imposto de qualquer dos outros dois irmãos).

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, deverá ser apresentada a sentença de inventário e o formal de partilha. Se o inventário estiver finalizado, deve ser apresentada a documentação de todos os herdeiros que ficaram com fração do imóvel. Se não estiver finalizado, não será concedida a isenção superior à parcela do cônjuge supérstite (vivo), sendo o restante cobrado do espólio. O imóvel deverá estar em nome do postulante à isenção. O uso do imóvel deve ser estritamente residencial, sem dívidas no município.

Documentos necessários

Declaração de rendimentos (declarar todos rendimentos, aposentadoria, pensão, autônomo, renda extra) de todos que residem no imóvel. Cópia da carteira de identidade e F – de todos que residirem no imóvel. Cópia da certidão de casamento. Se solteiro (a): certidão de nascimento – de todos que residirem no imóvel.

Cópia da certidão de óbito. Comprovante de renda de todos os que residem na mesma residência. Ter o cuidado que apareça o valor bruto do salário. Se assalariado: cópia do contracheque do último mês. Se aposentado ou pensionista: Extrato de Crédito do Benefício (DCB). Cópia da carteira de trabalho de todos os que residem na mesma residência. Comprovante de residência atualizado do ano de 2024. Matrícula atualizada do imóvel (emitir do Cartório de Registro de Imóveis). Consulta prévia (retirar no site da Prefeitura de Criciúma ou no setor de Cadastro). Declaração de único imóvel (emitir do setor de Cadastro da Prefeitura de Criciúma).

  • Área de Preservação Permanente (APP)

Terreno que possuir cobertura vegetal e que seja destinado como reserva ecológica ou como Área de Preservação Permanente (APP), exceto quando houverem sido modificadas as condições originais com construções e benfeitorias alheias à vegetação. Não possuir dívidas no município.

Documentos necessários

Cópia da Carteira de Identidade e F, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica. Matrícula atualizada (retirada no Cartório de Registro de Imóveis). Consulta Prévia (emitir do setor de Cadastro da Prefeitura de Criciúma).

  • Imóvel locado a igrejas ou templos de qualquer culto

Imunidade de IPTU para igrejas ou templos de qualquer culto que funcionem em imóveis cedidos ou alugados, comprovados por documentação.

Documentos necessários

Cartão CNPJ, estatuto e ata de posse da atual diretoria, cópia do contrato de locação ou comodato, alvará de funcionamento e consulta prévia (emitir do setor de Cadastro da Prefeitura de Criciúma).

  • Imóvel locado ou cedido gratuitamente ao município

Cópia da Carteira de Identidade e F, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica. Contrato de cessão gratuita de uso do imóvel ou documento equivalente ou do contrato de locação, demonstrando, neste último caso, que há previsão de cláusula atribuindo responsabilidade em nome da istração Municipal pelo pagamento do imposto.

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Taxa de Lixo: Contribuintes de Criciúma devem verificar pendências não incluídas nos parcelamentos com a Casan d293s

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Os contribuintes que parcelaram faturas com a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (Casan) em 2024 devem consultar se possuem pendências relacionadas à Taxa de Lixo inscritas em dívida ativa com o Município de Criciúma. Como o imposto não está incluído nos parcelamentos feitos com a Casan, é importante verificar possíveis débitos para evitar o protesto, que pode ocorrer quando o valor ultraa determinado limite.

A consulta e o pagamento podem ser feitos diretamente pelo site da Prefeitura, por meio do link: https://bit.ly/43NIiWv. Caso o contribuinte identifique alguma parcela vencida ou fatura referente ao ano de 2025, é necessário entrar em contato diretamente com o Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários, por meio do e-mail [email protected] , pelo telefone (48) 3431-0409, ou presencialmente no Paço Municipal Marcos Rovaris

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Santa Catarina servirá de cenário para produção da TV portuguesa t5p1y

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Em um movimento estratégico que reafirma seu compromisso com a internacionalização e o desenvolvimento do turismo, o Governo de Santa Catarina anuncia uma parceria inédita que colocará o estado no centro das atenções globais.

Pela primeira vez na história, Santa Catarina será cenário de uma novela internacional, uma produção portuguesa da emissora TVI, que promete levar as belezas, a cultura e a gastronomia catarinense para mais de 90 países na Europa e outros continentes.

O projeto já foi adquirido por 92 países e seus quase 200 capítulos também serão veiculados em um serviço de streaming, garantindo uma exposição sem precedentes para o estado.

Serão, no mínimo, 10 meses de visibilidade internacional contínua para Santa Catarina.

A primeira equipe técnica da produção tem chegada marcada para a próxima quarta-feira, 4 de junho, para a seleção dos principais cenários da nova novela, que terá filmagens externas desde o litoral à serra catarinense.

A secretária de Estado do Turismo, Catiane Seif, ressalta a importância da iniciativa para incentivar a vinda de turistas estrangeiros para Santa Catarina. ” Estamos muito felizes. Ele concretiza um dos muitos projetos que estamos desenvolvendo para promover Santa Catarina”

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Aposentado de 67 anos virou estagiário na Fundação Municipal de Esportes (FME) 4m2621

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Carlos Antônio Barbosa da Silva, de 67 anos, é um personagem especial da Fundação Municipal de Esportes (FME). Aposentado da área de logística, há dois anos ele se tornou estagiário da equipe de judô que representa o município em várias competições esportivas e é mais um exemplo de que nunca é tarde para enfrentar novos projetos ou desafios.

Faixa preta no judô e também no jiu-jitsu, Carlos tem uma história recente em Criciúma. Ele morava na distante Manaus, no Amazonas, onde nasceu, e veio para o Sul de Santa Catarina em 2021 após algumas visitas ao filho Gleison, que já vivia por aqui.

“Já tinha vindo visitar a família do meu filho algumas vezes. Gostei daqui a resolvi me mudar para Criciúma em definitivo com minha esposa Elsineide”, conta Carlos.

Na época, ele encontrou emprego em uma empresa da área de logística na região, mas encaminhou a aposentadoria pouco depois. O encontro com o coordenador do judô da FME, professor Márcio Roberto Silva, surgiu após um contato entre a federação da modalidade do Amazonas com a federação de Santa Catarina.

“O Márcio me incentivou a voltar a estudar. Ingressei na Educação Física e assim me habilitei ao estágio nas aulas de judô da FME”, explica Carlos.

A partir daí a vida tranquila de aposentado, que muitos imaginavam que ele teria, deu lugar a uma agenda de compromissos bem recheada. Além do trabalho com a equipe de rendimento da FME às terças e quintas-feiras, ele tem as aulas do curso de Educação Física na Unesc, o estágio obrigatório da graduação no colégio da Unesc, um segundo estágio não obrigatório em uma escola no município e mais as aulas de iniciação ao judô do projeto +Esporte+Futuro, da FME.

“A intenção é concluir a graduação em Educação Física e continuar como professor de judô em alguma escola, seria maravilhoso. Já estou no judô há muito tempo, está no sangue, não tem como mudar. Daqui a 5 ou 10 anos pretende estar com saúde, contribuindo e aprendendo, pois sou um eterno aprendiz”, garante.

A presidente da FME, Robinalva Ferreira, vê o case de Márcio como um exemplo para jovens estudantes.

“Ele foi buscar o conhecimento na universidade após os 60 anos e voltou a atuar em um cargo conhecido por ser ocupado principalmente por jovens estudantes. É uma demonstração de humildade e de vontade de dar sua contribuição ao mundo, até pela vasta experiência no esporte, aliada ao conhecimento científico, que precisa ser reconhecida e aplaudida”, destaca Robinalva.

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